ESTE É UM ASSUNTO QUE DURANTE ANOS INTERESSOU A MUITO POUCOS.
Só a degradação dos Estatutos, na revisão de 2010, "obrigou" alguns dos associados a perceberem a importância dos Estatutos. Daí este interesse nesta revisão de 2024.
O Benfiquismo tem as suas particularidades
Existem milhões de simpatizantes, mas depois só cerca de 300 mil são associados. Há mesmo quem me diga que «não há mais Benfiquista que eles» mas que nunca seriam associados mesmo tendo dinheiro mais que suficiente para isso*. Nas Eleições de 2021 existiam 115 681 associados com direito a voto, mas votaram 40 085 sócios, ou seja, 34.65 por cento. Em número de votos foram 808 298 (devido às "classes de votos") mas os serviços do Clube não querendo divulgar - ou não sabendo, o que ainda seria mais gravoso - quantos votos estariam disponíveis, disseram-se (em surdina) que seriam cerca de três milhões. Se assim foi a abstenção situou-se em cerca de 75 por cento. Em cada 4 sócios... três estão disponíveis para falar do clube para o qual pagam quotas, têm Direitos e Deveres, mas carregam mais nos Direitos, ignorando ou desprezando os Deveres. Milhões de Benfiquistas - considerando-se todos «pode haver Benfiquistas como eu, mas mais do que eu, não há» - apenas vendo o Clube reduzido a uma equipa de futebol (futebolistas + treinadores + dirigentes ligados à equipa) como fazem os ingleses, ou seja, vêem o Benfica como um emblema desportivo do qual esperam vitórias para não serem enxovalhados no dia seguinte pelos adeptos de outros clubes.
* uma quota de 12 euros/mês corresponde a 45 cêntimos do euro/dia
Estatutos
Com os Estatutos - documento que suporta a existência do Clube, define os Direitos e Deveres dos associados, bem como estes querem que o Clube seja e funcione - a participação nas suas revisões ainda é menor. Houve sessões de assembleias gerais para rever Estatutos com menos de cem pessoas, nos Anos 80 e 90. Nestas como estive presente, sei disso. E dizem-me - quem tem acesso a essas atas - que antes ainda eram menos pois o número de associados também era mais escasso.
Os associados que lerem os Estatutos, seja os de 1912 ou os de 2010, ficam logo a perceber a sua importância
Por isso cada um faria uns Estatutos diferente. Não acredito que haja dois associados que, se pudessem, não teriam os "seus" Estatutos para o Clube. Dois mil associados fariam dois mil Estatutos diferentes...
O SLB sempre foi um clube de e para sócios (parte 1)
Daí a existência de apenas três Órgãos Sociais - nunca tendo um quarto Órgão onde estão associados por inerência que escolhiam os dirigentes dos outros três - e Eleições para eleger os Corpos Gerentes perfeitamente datadas. Quando se realizam as Eleições já se sabe a data (aproximada) das próximas, pois os mandatos sempre estiveram bem definidos: anuais (1904 a 1966), bienais (1967 a 1987), trienais (1989 a 2009) e quadrienais (depois de 2012). Sendo assim, os Estatutos são fundamentais para os associados poderem definir o que pretendem para o Clube, ou seja, o que e como pretendem que os Órgãos Sociais exerçam.
Evolução Estatutária (opinião meramente pessoal)
Os Estatutos de 1912 eram melhores que as regras escritas desde a fundação do Clube, a revisão de 1918 melhor que os Estatutos de 1912, a de 1923 melhor que a de 1918, a de 1932 melhor que a de 1923, a de 1941 superior à de 1932, a de 1948 melhorou ligeiramente a de 1941, a de 1958 melhor que a de 1948 e a de 1966 superiorizou-se a todas, melhorando muito a de 1958. Depois tudo se alterou: a de 1985 muito pior que a de 1966, a de 1996 pior que a de 1985 e a de 2010 muitíssimo pior que a de 1996 que já era muito má!
O SLB sempre foi um clube de e para sócios (parte 2)
Assim, com um Clube estruturado para serem os associados a definir a sua existência e funcionamento, é fundamental ter os Estatutos, mas além destes um Regulamento Geral que permita enquadrar os Estatutos. Era no Regulamento Geral que todo o funcionamento do Clube estava alicerçado: símbolo regulamentado, utilização destes (incluindo, evidentemente, os equipamentos) regulamentado, como fazer eleições (Regulamento Eleitoral), como conduzir assembleias gerais (Regulamento do funcionamento desta), etc. Eram os associados que definiam tudo, nada deixando para os Órgãos Sociais, a não ser executarem os seus mandatos exponenciando com virtuosismo os desígnios do Clube.
O Estatuto revisto, em 1941, tem 76 artigos e o Regulamento Geral tem 140 artigos |
O Estatuto revisto, em 1966, tem 214 artigos e o Regulamento Geral tem 641 artigos |
Desde 1968 que não se actualiza o Regulamento Geral apesar das revisões estatutárias de 1985, 1996 e 2010 o preverem pois há artigos em que remetem para o Regulamento Geral
Assim (e as três propostas que foram admitidas na AGE de 15 de Junho de 2024 enfermam disso) os Estatutos tornaram-se demasiado complexos (e labirínticos) para serem Estatutos do SLB e demasiados simplistas tentando substituir o Regulamento Geral. Para mim, assim... não. Mas como não tenho tempo é impossível apresentar uma proposta de Estatutos coerente e simples como devem ser uns Estatutos do Benfica e elaborar um Regulamento Geral concreto e exequível que suporte uns Estatutos À Benfica! Ficará para a próxima revisão (daqui a 10/20 anos)... se ainda por cá andar, tiver capacidade física e mental para o fazer.
Há no entanto artigos - nas três propostas - com os quais discordo em absoluto
Tendo por base a proposta da Direcção (91 artigos) discordo em 70 por cento. É evidente que existe, em 91 artigos, desde uma discordância pontual (mínima) até uma discordância total.
Quais os artigos onde tenho maior discordância (que desenvolverei neste espaço durante os próximos tempos dependendo de ter mais ou menos tempo disponível)
Art.º 16 e 18. Não faz sentido, em 2024, a existência da categoria de Sócio Correspondente (criada na revisão estatutária de 1941);
Art.º 17. Ponto 2. Alínea e. Dez anos de sócio efetivo (mínimo 28 anos) para se ser dirigente - não inclui uma das três presidências - do Benfica parece-me excessivo. Cinco anos como efectivo (mínimo 23 anos) ou 25 anos de filiação (por isso alguém sendo sócio desde que nasceu, aos 25 anos) pode rejuvenescer o dirigismo Benfiquista;
Art.º 17. Ponto 2. Alínea f. (proposta desta nova alínea) Quinze anos de sócio efetivo (mínimo 33 anos) para exercer uma das três presidências do Benfica parece-me adequado (e não aos 35 anos) ou 30 anos de filiação (por isso alguém sendo sócio desde que nasceu, aos 30 anos) valoriza a dedicação;
Art.º 25. Outra disposição no número de votos atribuídos aos associados - as Casas, Filiais e Delegações deixariam de ter direito a votos, pois não há votos colectivos, mas apenas individuais - reduzindo as diferenças; (clicar para este assunto)
Art.º 36. Não faz sentido que um sócio que interrompeu a filiação (perdendo o número numa renumeração) pagando depois as quotas em atraso para recuperar o número receba o emblema de dedicação (25 e 50 anos) ou o anel de platina (75 anos) em simultâneo com os que pagaram SEMPRE a quotização;
Art.º 40. A competência disciplinar deveria pertencer à Mesa da Assembleia Geral e não à Direcção;
Art.º 45. Deverá haver penalização pela não aprovação do Orçamento e do Relatório e Contas mas não no imediato. Isso traria enorme instabilidade ao Clube. O SLB sujeita-se a ficar ingovernável;
Art.º 48 e 90. O Regulamento Eleitoral deverá ser da responsabilidade da Assembleia Geral e não da Direcção; (clicar para este assunto)
Art.º 49. Os mandatos dos presidentes dos três Órgãos Sociais - Direcção, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal - estão limitados a três quadriénios consecutivos (12 anos) mas podendo concorrer a um quarto mandato (16 anos) se na última eleição (a reeleição para o terceiro mandato consecutivo) obtiver maioria qualificada, ou seja, 75 por cento ou mais dos votos dos associados;
Art.º 61. Ponto 3. O número de votos para convocar uma AGE pelos associados terá que ser de 10 mil ou até 5 mil votos e nunca de 20 mil votos;
Art.º 71. Extinção do Conselho Estratégico, propondo, sim, uma Comissão de Remunerações eleita em Assembleia Geral.
Nos próximos dias vou tentar apresentar o que seria para mim razoável.
Alberto
Miguéns
Se a revisão de 1966 foi a melhor, porque não partem daí para melhorar algo que possa ser melhorado?
ResponderEliminarCaro Benfiquista
EliminarQuem fez propostas para rever os Estatutos de 2010 nem devem ter consultado os de 1996 e 1985, quanto mais os de 1966!
Abraço Benfiquista
Alberto Miguéns