Em Defesa do Benfica: Estatutos do SLB
A criação deste Blogue, ideia de António Melo, tem como objectivo divulgar, defender o SL Benfica e a sua Gloriosa História. Qualquer opinião aqui expressa vinculará apenas o seu autor, Alberto Miguéns.

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25/05/2018

Aprender no Benfica Com o Brunismo

25/05/2018 + 6 Comentários
OS ESTATUTOS NUM CLUBE CONSTITUÍDO POR ASSOCIADOS E FEITO PARA OS ASSOCIADOS SÃO MUITO MAIS IMPORTANTES DO QUE PARECE.

É em situações destas - o que está a passar-se no Sporting CP - que merece reflexão. É nos «maus momentos» associativos que se percebe a importância de ter Estatutos ao serviço de todos os associados - do Clube - e não de alguns associados. 

As SAD's no Futebol introduziram um modelo híbrido
Os dirigentes são eleitos pelos associados dos clubes para cargos que significam abnegação e serviço ao clube mas depois estes dirigentes (ou alguns deles) saltam para "órgãos que movimentam negócios de milhões". É só ver passar milhões de euros/dólares pela frente que não têm controle pelo Poder Político em países evoluídos quanto mais em Portugal.   

Os dirigentes do futebol em Portugal
São negociantes acima das Leis da República, que ainda têm altos dirigentes dos órgãos de soberania (e as famílias) a pedinchar bilhetes no beija-mão para aparecerem nas televisões e jornais no espectáculo mais popular e de maior paixão no Ocidente. Quando a isto se junta demagogia e populismo a mistura é explosiva.

AS SAD's são o melhor esconderijo que há em Portugal
Praticamente inviolável e blindado por pressões dos vários poderes ainda medrosos da manipulação de hordas de adeptos fanatizados e fundamentalistas em que Futebol e Religião e Ideologia. Ameaçam tudo e todos. Até porque estão camuflados por serem Instituições  de Utilidade Pública.  

Urge remodelar os Estatutos do Benfica
A "Magna Carta" tem de estar feita para servir os associados, ou seja, o Clube e não quem o dirige. Entre muitas alterações que têm de voltar a colocar os Estatutos ao serviço de todos os associados, ou seja do Clube, e não só dos dirigentes que vivem respaldados no que é a realidade associativa. Um clube com cerca de 200 mil sócios votantes, tem depois 20 mil a votar em eleições e 2000 ou 200 em assembleia gerais. Isto para já não falar nos milhões que são simpatizantes mas consideram que o Clube também é deles e que não é por não estarem associados ao Clube que não o amam.

Com a Benfica Futebol SAD
É fundamental, entre muitas alterações de pormenor (mas também de porMaiores) limitar os mandatos. Fundamental. O Benfica não pode sujeitar-se a caudilhismos ou a ter vazios de Poder com presidentes que podem decidir ficar a presidir até morrer com 100 anos! Eleitos pelo que fizeram e não pelo que podem fazer. Como acontece no FC Porto! 

Era o que mais havia de acontecer clubes com milhões de sócios dependerem de Homens Providenciais, Messiânicos!

Alberto Miguéns

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28/12/2017

Revisão dos Estatutos (Parte 2)

28/12/2017 + 8 Comentários
ENQUANTO ESPERAMOS POR MAIS UM FIM-DE-SEMANA COM MUITO "GLORIOSO" EIS A OPINIÃO DESTE BLOGUE ACERCA DA REVISÃO DOS ACTUAIS ESTATUTOS.



Foram poucos os Estatutos que não sofreram revisões pontuais até haver uma revisão global, ou seja, "novos" Estatutos. Esta é a segunda parte. A primeira foi publicada ontem (clicar).

NOTA: Sem reparos.
NOTA1: Há uma grande desproporcionalidade no número de votos face à antiguidade. No Benfica passou-se de um sócio, um voto, para um e cinco votos, depois um e dez votos e antes dos actuais Estatutos era de um voto (de um ano a cinco anos), cinco votos (de mais de cinco a dez anos), vinte votos (mais de dez anos). A criação de uma diferença de vinte para mais do dobro, cinquenta não tem lógica. Eu com direito a 50 votos até fico envergonhado quando associados com 24 anos de associados dedicados têm menos 30 votos do que eu! Para criar um novo "quarto escalão" devia ser reduzido o terceiro - de vinte para dez - e os associados com mais de 25 anos terem o dobro dos votos do "escalão" anterior". Teria lógica do "dobro": 1 - 5 - 10 - 20.
NOTA2: Nenhum Benfiquista questiona a importância das Delegações, Filiais e principalmente das Casas na angariação de associados e divulgação do Clube em todo o Mundo. São elas que dão sentido ao pilar universalista do Benfica. E muito menos se questiona a dedicação e apego dos seus dirigentes, mas não faz sentido terem direito a voto como entidades colectivas. Deve ter direito a voto quem paga a quotização mensal máxima exigida e tem capacidade de decisão individual, por isso apenas os sócios maiores de idade têm direito a voto. É essa a justificação para deliberarem. O facto de contribuírem monetariamente. Além disso, sendo o voto secreto, não faz sentido o voto colectivo exercido por uma pessoa. «A mulher de César não chega ser séria tem de parecê-lo». E depois há as situações caricatas. O presidente do CD Santa Clara (Ponta Delgada) e do Gil Vicente FC (Barcelos), por exemplo, têm direito a vinte votos, tantos quantos os votos dos associados com mais de dez e até 25 anos de dedicação! Tanto como alguns dos dirigentes eleitos para os três Órgãos Sociais do Clube!  
NOTA1: Numa entidade como um clube não deve haver uma limitação etária mínima, mas sim aplicar os anos de associados para critérios de elegibilidade. Com os actuais Estatutos ocorre uma situação caricata. A idade mínima para se poder ser candidato a uma presidência dos três Órgãos Sociais é de 43 anos (25 anos de associado após a maioridade aos 18 anos). Ora assim temos que um associado com 42 anos de idade e de sócio não pode ser candidato mas um com mais um ano de idade (43) e menos 18 anos de associado do Clube já pode. Um associado com 25 anos de associado e de idade, por exemplo, que é a idade mínima pode perfeitamente ser candidato. Caberá aos associados votantes analisar a sua maturidade e competência para exercer as presidências. Isto é válido para as presidências dos três órgãos. Foi retirado o «ininterrupto» que não faz sentido como foi definido ontem para o artigo 17.º.
NOTA2: Com um presidente tendo no mínimo 25 anos de associado (e de idade) os restantes membros podem ter cinco anos de sócio efectivo (mínimo de 23 anos de idade). Obrigar a um mínimo de dez anos de sócio efectivo (mínimo de 28 anos de idade) é excessivo para cargos importantes mas sempre dependentes da presidência do respectivo Órgão. E serão sempre os associados a avaliar e escolher os seus dirigentes. Rejuvenescer os dirigentes e aproveitar a competência em elementos mais jovens deve ser o caminho. Isto tendo em conta o mínimo, pois pode-se fazer sempre a equivalência. Quem tenha entrado para associado aos 30 anos porque não poderá aos 35 ser dirigente do Benfica? 
NOTA3: Com a exploração comercial, por vezes exacerbada, deverá competir ao presidente da Mesa da Assembleia Geral zelar pelo património imaterial do Clube, daí a alínea e) do ponto 1. do Artigo 54.º.

NOTA: Sem reparos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Deixando de haver associados com direito a 50 votos não faz sentido manter o valor em dez mil votos, sendo o máximo 20 votos por associado.

NOTA: O que foi escrito a propósito da presidência da Mesa da Assembleia Geral.

NOTA: Além de manter para os restantes membros da Direcção a exigência mínima de cinco anos de sócio efectivo num clube com SAD no Futebol (e possibilidades e outras nas modalidades) um presidente não deverá estar mais de quatro mandatos consecutivos numa Direcção do Clube. São 16 anos consecutivos. O ideal até seriam três mandatos ou 12 anos. Se houver vontade de um ex-presidente da Direcção regressar ao cargo este até poderá candidatar-se após um interregno de um mandato, ou seja, quatro anos afastado. 
NOTA: A mesma justificação para a presidência do Conselho Fiscal em paridade com a da Mesa da Assembleia Geral e da Direcção.
NOTA1: A mesma justificação para os membros do Conselho Fiscal em paridade com a da Mesa da Assembleia Geral e da Direcção.
NOTA2: Não faz sentido os Estatutos integrarem órgãos não eleitos e "controlados" pelos associados como o "Conselho Estratégico". Se uma Direcção o desejar pode sempre organizá-lo mas de modo informal. Já nem o Sporting CP (Conselho Leonino) e o FC Porto (Conselho Consultivo) têm órgãos destes (mas tiveram) não eleitos pelos associados.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Se um órgão é da exclusiva responsabilidade dos presidentes da Direcção não faz sentido constarem dos Estatutos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Será importante no Regulamento Geral definir-se o âmbito dos deveres e penalizações.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: É fundamental a existência de um Regulamento Geral adaptado aos Estatutos que defina, na prática, o que os Estatutos definem em teoria.
NOTA: Articulado transitório.
Viva o Benfica!

Alberto Miguéns

NOTA: Há muitos Benfiquistas interessados neste assunto pois muita da gestão, dinâmica e envolvimento dos associados no Clube dependem dos Estatutos. Quanto melhor e mais coerente é o seu articulado tanto melhor. Recebi a informação que há no magnífico portal SerBenfiquista.com quem esteja a tentar melhorar os Estatutos (clicar) e recolher o número de votos para tornar efectiva e real as alterações em Assembleia Geral. Eu deixei a minha opinião mas o interesse é que se apure o maior número de opiniões dos Benfiquistas. O Clube é uma construção colectiva que deve reunir o maior consenso que for possível.
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27/12/2017

Revisão dos Estatutos (Parte I)

27/12/2017 + 1 Comentários
ENQUANTO NÃO CHEGAM OS DIAS DE BENFICAR COM OS PLANTÉIS DAS VÁRIAS MODALIDADES VOU TENTAR CUMPRIR UMA PROMESSA QUE FIZ EM TEMPOS (clicar).



Dar a minha opinião acerca do modo como gostaria que fossem os Estatutos do Glorioso para este século XXI. Leigo em matéria legislativa e nada percebendo de jurista apenas é uma forma de exercer a prerrogativa que os Estatutos consideram como deveres dos associados, na alínea h) do n.º 1 do Artigo 17.º (Direitos dos Sócios). E por considerar que os actuais Estatutos não são, em aspectos essenciais, do meu agrado e sei que há vários Benfiquistas que têm a mesma opinião. Ponto assente: Enquanto estiverem em vigor serão sempre os Estatutos que respeitarei como associado do Clube pois são legítimos visto terem sido aprovados em Assembleia Geral pela maioria dos associados.



A complexidade e "monotonia" do assunto fez dividir esta análise, e proposta de sugestões, em duas partes. A primeira publicada hoje e a segunda "trabalhada" durante o dia de hoje e publicada amanhã. Todas as críticas serão construtivas e bem-vindas, mesmo aquelas que preferem a redacção actual àquela que darei como alternativa. Penso que se houver mais propostas ou alguém com mais conhecimentos nestes assuntos do que aquilo a assumir neste blogue haverá possibilidades de eu ou alguém que queira aproveitar e melhorar estas ideias poder fazer chegar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral esse "esboço" da revisão estatutária. Estarei ao dispor de todos os Benfiquistas para propor ideias, aceitar alterações e constituir um núcleo que assine uma proposta de revisão dos actuais Estatutos. 

A existência dos Estatutos no SLB (por serem mais esquemáticos e teóricos) num Clube gigantesco, obrigaram desde os anos 30 à existência de Regulamentos Gerais, também aprovados em Assembleia Geral (o último data de 1968), com as normas de implementação prática de alguns artigos dos Estatutos. Algo que se torna visível na leitura destes actuais Estatutos é que o Regulamento Geral foi preterido por "regulamentação por parte da Direcção" algo que não concordo. O Regulamento Geral deve ser da responsabilidade dos associados e depois da próxima revisão estatutária é fundamental regulamentar muitos procedimentos - por exemplo uso dos equipamentos pelas equipas - com a aprovação em Assembleia Geral de um Regulamento Geral que seja a vontade da maioria dos associados.



O que neste blogue se vai processar é apenas dar umas ideias, pois os próximos Estatutos e Regulamento Geral, ambos em constante revisão (embora por vezes prolongado hiato) pois o Clube há muito que os vai revendo e adaptando à modernidade, deverão ter alargado espaço de debate em todas as plataformas de comunicação do Clube para que depois não sejam poucos a ter acesso às Assembleias Gerais que os vão aprovar.  

Aquilo que se vai ver/ler a seguir obedece na maior parte das mudanças a pormenores (mas significativos pois se não tivessem importância não fazia sentido estar a mudar por mudar) mas há cinco porMaiores, três que são recorrentes nos vários Estatutos e dois que são sugestões inéditas:

- Rever dando consequências efectivas à reprovação do Orçamento e/ou do Relatório e Contas da Direcção, visto ter-se passado do cem (demissão imediata desse órgão) até ao zero ou sem, ou seja, não ter consequência alguma como demonstro, numa NOTA FINAL, com duas digitalizações dos Estatutos de 1985 e 1996;

- Rever o sistema de votos entre associados que parece desproporcionado;

- Rever  as condições de apresentação de candidaturas às presidências dos três Órgãos que parecem ser um equívoco;

- Limitação da idade, em 70 anos, para os titulares das presidências de cada um dos três órgãos Sociais;

- Limitação de três (12 anos) ou quatro (16 anos) mandatos consecutivos para os presidentes da Direcção.

Como é evidente, mas nunca é supérfluo esclarecer, estas ideias não são contra ninguém - por isso não têm efeitos retroactivos - mas antes pretendem dotar o Clube de melhores condições para poder ter mais e melhores dirigentes aumentando o grau de exigência dos associados e a percepção destes que são valorizados pelos responsáveis na tomada de decisões do "Glorioso".

Finda a conversa longa e teórica passemos à prática. As alterações serão página-a-página utilizando como base os actuais Estatutos. Penso que clicando em cima de cada digitalização há uma melhoria na visibilidade/leitura.

NOTA: Uma alteração lógica devido à mudança de nome no troço da avenida que ladeia o Estádio, embora na verdade, em termos reais, o acesso se faça pela Praça Cosme Damião (ligação do viaduto por baixo da Segunda Circular à porta n.º 1 da "Catedral") ou pelo lado da estação de metropolitano do Alto dos Moinhos à porta n.º 18.

NOTA: Os símbolos do Clube são intangíveis. Pode-se mudar tudo e a Direcção muita coisa, excepto a identidade e individualidade do Benfica. A menos que tal seja decidido em Assembleia Geral convocada para o efeito. Os associados - a cada momento - são soberanos e podem alterar tudo no clube.
NOTA: Os Estatutos em vigor são os primeiros a darem significado às cores. Se assim é então que se faça o mesmo para todos os símbolos utilizando o conceito que os Fundadores e Pioneiros nos legaram. Apenas o significado da cor branca não foi "explicada" por eles mas ajusta-se ao espírito (paz) com que foi criado o clube, até acrescentando lisura e solidariedade. Para os mais puristas podem ser três conceitos abusivos. Para explicar "os demais equipamentos" para o n.º 2 do Artigo 5.º utilizo um exemplo numa NOTA FINAL.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Não faz sentido escrever "anos de associado consecutivos" quando depois é impossível implementar pois um associado que tenha reentrado pagando as quotas que entretanto ficou a dever acaba por ter os mesmos direitos, quer em votos, quer em direito a receber emblemas de dedicação (embora esta da dedicação seja falsa!). A explicação para a redução de dez para cinco anos nos dirigentes eleitos fica para amanhã, quando comentar as exigências para 25 anos de sócio efectivo para ser presidente de um dos três Órgãos do Clube.


NOTA: Sem reparos.
NOTA: Não seria má ideia os Estatutos preverem a possibilidade de, em breve, poderem existir associados que ao serem inscritos aquando do nascimento completarem tantos anos de vida como de sócios e sabendo-se do aumento da Esperança de Vida...Em breve haverá sócios centenários.
NOTA: Ser Sócio Honorário do "Glorioso" é uma distinção muito importante no Clube. Deverá ser competência da Assembleia Geral e não da Direcção até para legitimar a individualidade que a recebe.
NOTA: Artigos resultantes de alterações em artigos anteriores, dar importância à Assembleia Geral e ao Regulamento Geral, aprovado pelo associados em Assembleia Geral.
NOTA1: Deve estar contemplado no Regulamento Geral o tipo de conduta e a "moldura sancionatória". A não estar devidamente definida e estabelecida parece arbitrariedade.
NOTA2 (acerca de um dos artigos mais gravosos, o n.º29): Num clube de associados e ainda com o bónus das características de diversidade intrínsecas a uma história centenária democrática jamais um associado poderá ser expulso do Clube a que voluntariamente se decidiu associar por um processo sumário conduzido e decido pela Direcção. Terá de ser sempre a assembleia geral a decidir.  
NOTA: Dando seguimento à NOTA2 anterior deveria ser acrescentado um ponto 6. A aplicação da sanção prevista na alínea d) do n.º 1 carece de aprovação por maioria simples em assembleia geral tendo de constar da ordem de trabalhos da respectiva convocatória. 
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Não faz sentido não existirem consequências da não aprovação do "orçamento" ou do "relatório e contas". É fazer dos associados presentes nas Assembleias Gerais "verbos-de-encher". Sejam aprovados ou rejeitados estão sempre aprovados! Em NOTA FINAL repare-se como se alterou tanto a importância dada aos associados nestas Assembleias Gerais Ordinárias e bem específicas.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA1: Em Assembleia Geral os associados presentes devem saber quem vota o quê, em quem e com quantos votos. Há formas de saber isso e agilizar a contagem dos votos. Deixo para um "arremedo" de umas alíneas acerca das votações que devem estar definidas e delimitadas no Regulamento Geral.
NOTA2: Não faz sentido no mundo actual, em pleno século XXI, ter presidentes, nos três Órgãos Sociais, com mais de 70 anos. É preferível algum presidente dos três Órgãos, que o deseje, criar um «Conselho de Sábios», a nível pessoal, sem figurar nos Estatutos.
Hoje fica por aqui. São 20 páginas. Ficam a faltar mais 18. Talvez as que terão alterações mais profundas.

Alberto Miguéns

NOTA 1: Em pouco tempo mudou-se do radicalismo de demissão da Direcção após reprovação do "Relatório e Contas" (1985), a dar uma segunda oportunidade (1996) e nada ocorrer (2010).




NOTA2: Se o Regulamento Geral do Clube fosse aplicado nunca veríamos uma Águia de cabeça para baixo. Inacreditável. O Benfica tem regulamentada, "nos demais equipamentos" uma mortalha para cobrir as urnas em que o emblema está bordado com o topo virado para a parte mais estreita do tecido vermelho exactamente para que a totalidade do Glorioso Emblema fique sobre a urna. Quando assisti a esta visão até me arrepiei e já estava arrepiado com a falecimento do inigualável Eusébio. 





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10/10/2017

Era o Que Mais Havia de Faltar

10/10/2017 + 2 Comentários
OS PAU-MANDADOS QUE SE ESCONDEM NA COBARDIA DO ANONIMATO INTIMIDAREM OS ASSOCIADOS LIVRES.

Eu sei os meus direitos e deveres porque tenho os Estatutos desde que me tornei sócio do SLB em Janeiro de 1979.



Se quiser faço uma proposta de Estatutos e publico-a neste blogue. E depois? Há algum problema? Quem tem medo da Liberdade?

Volta para a toca dos cobardes cromo k que envergonham as pessoas livres 

Alberto Miguéns

NOTA: O Benfica só é um sítio perigoso como alguns clubes se os Benfiquistas deixarem intimidar pelos pides da internet!
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Talvez os Piores Estatutos de Sempre

+ 5 Comentários
COMO ESTÁ PREVISTO EM BREVE COMENTAR (E PROPOR ALTERNATIVA) A ALGUNS ARTIGOS DOS ACTUAIS ESTATUTOS.



Aqui ficam digitalizados os actuais Estatutos, pois têm sido solicitados por, pelo menos, sete leitores deste blogue. E depois um comentário global.





O SLB já teve os Estatutos revistos 14 vezes: 1918, 1923, 1932, 1940, 1947, 1958, 1962, 1967, 1977, 1981, 1985, 1989, 1996 e 2010. Além de diversas (mais de vinte) revisões parciais de alguns artigos. Os primeiros em 1912 - até aí havia normas manuscritas em acta da assembleia geral em 1908 - e os últimos em 2010. Considero estes os piores de todos. Mesmo um retrocesso autocrático em relação a Estatutos publicados durante o Estado Novo. Além disso seria normal pensar que quem os elaborou tivesse lido todos os outros para perceber a Ética e Ideal do Clube. Nada disso. «Patobravismo» no seu pior. Em breve explicarei o porquê desta opinião.

Até lá!

Alberto Miguéns 

NOTA: Como é evidente a "culpa" destes Estatutos - embora mal concebidos por uma "Comissão" que foi mais comichão - é da assembleia geral (AG) e sendo esta da responsabilidade dos associados é de todos e de cada um. Eu incluído que por trabalhar à noite em 2010 fiquei impossibilitado de estar presente. Por diversas vezes utilizei um dia retirado do período de férias para estar presente em AG's mas neste dia (uma sexta-feira) se faltasse, devido a compromissos, só com atestado médico ou sujeito a processo disciplinar. O que não me iliba da responsabilidade que tive. Um/80 mil-avos segundo creio, por serem os associados com direito a voto e aprovados, segundo me disseram, por 183!



NOTA2 (Adenda às 22:27) para satisfazer o pedido num comentário:



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