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24 junho 2024

Estatutos: um Artigo por Dia Nem Sabes o Bem Que te Fazia (II)

24 junho 2024 0 Comentários

NUMA REVISÃO DE ESTATUTOS ALÉM DE ARTIGOS COM OS QUAIS NÃO DE CONCORDA HÁ TAMBÉM AS CHAMADAS "OMISSÕES" POR NEGLIGÊNCIA OU POR CONVENIÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ESTATUTOS EM VIGOR.



É sempre bom recordar que em 2024 não estarão a ser votados novos Estatutos, mas sim alterar a última revisão feita em 2010. Para alterar qualquer artigo, substituir ou incluir novos e diferentes artigos relativamente ao que foi decidido em 2010, os associados em 2024 terão que representar uma maioria qualificada, ou seja, 75 ou mais por cento de votos favoráveis a essas alterações. Não havendo mantém-se o articulado actual, ou seja, o que existe desde 2010.


Os Estatutos do SLB datam de 1912

Foram alterados em 1918, 1923, 1932, 1941, 1948, 1958, 1966, 1985, 1996 e 2010. Em 2024 será a décima primeira alteração relativamente a 1912.

 

Estive em três alterações (por isso tenho algum conhecimento do que "a casa gasta")

Em 1985 foram necessárias 12 sessões, em 1996 foram cinco e em 2010 (duas e trapalhonas). Quantas sessões serão necessárias em 2024?

 

Há sempre algo a ter em conta (descobriu-se esta mas como os Estatutos de 2010 são "labirínticos" até poderão existir mais) 

Esperando que estes de 2024 sejam menos labirínticos, mas duvido. Espera-se é que estejam mais de acordo com o que é a essência do Benfica, ou seja, proteger o Benfiquismo no Benfica (parece uma redundância... mas não é). Atente-se neste exemplo. O artigo 57.º (Deliberações e referendo) dos Estatutos em vigor (2010) era composto por quatro pontos, como se prova e comprova. 



Na proposta de revisão da Direcção actual do SLB este artigo foi dividido por dois, mas só três dos quatro pontos, pois o Ponto 2... desapareceu

O ponto 1. do artigo 57 (2010) passou para o ponto 4. do artigo 62 (proposta para 2024). O ponto 3. do artigo 57 (2010) passou para o ponto 1. do artigo 63 e o ponto 4. do artigo 57 (2010) passou para o ponto 2. do artigo 63. Então e o ponto 2. do artigo 57 (2010)? Apesar do labirinto não se encontra em qualquer outro artigo da proposta da Direcção para esta revisão estatutária em 2024.




Só que este "assunto" (presente na revisão de 2010) é demasiado importante para deixar de constar dos Estatutos a aprovar em 2024

A alienação ou oneração de imóveis ou de participações sociais têm que continuar a estar dependentes da vontade dos associados em assembleia geral e não de decisões em reuniões de Direcção ou de Plenários dos Órgãos Sociais. Pelo menos da minha parte isto não poderá passar por omissão de 2024 relativamente a 2010! Que haja noção!



Proximamente: outra "omissão importante" por negligência ou por conveniência

 

Alberto Miguéns


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