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04 junho 2021

Vai Dar ao Mesmo Mas Não é o Mesmo

04 junho 2021 5 Comentários

O ORÇAMENTO SERÁ SEMPRE O QUE SERÁ APRESENTADO.



A votação com o articulado dos Estatutos revistos em 2010 é apenas uma formalidade. O «Orçamento para 2021/2022» seja aprovado ou rejeitado pelos associados será sempre o que será executado.

 

O exemplo de 26 de Junho de 2020

Serve de exemplo pois foi rejeitado e passou tudo à "História".

 

Comecemos pelo negativo (para terminar com o positivo)

O Benfica bem podia fazer desta assembleia geral o "ensaio" para as duas seguintes que estão previstas em 2021 - a Extraordinária a pedido de, pelo menos, um número de associados, com direito a 20 e 50 votos, que perfazem no mínimo dez mil votos e a de Setembro para discutir e votar o «Relatório e Contas» - organizando a assembleia geral nas bancadas do estádio do SLB (piso 0). Se a próxima está prevista esta também poderia ser feita pois as "condições epidemiológicas" não se prevêem muito diferentes. 

 

O horário da votação foi melhorado (alargado)

Passando de quatro horas e meia (17:30 - 22:00 horas) a uma sexta-feira, para onze horas, entre as dez da manha e as nove da noite, de terça-feira (da próxima a uma semana).


Com uma matriz democrática iningualável

Gostava de poder estar presente, ouvir o debate (até poder participar se considerasse oportuno) e sentir que o Benfica resulta do debate de ideias que os dirigentes aceitarão sempre como ilustração de grandeza e tentativa de convergência de opiniões, embora tenham a legitimidade que a eleição, em 28 de Outubro de 2020, lhes confere para decidirem o que é importante para dar futuro ao Clube.

 

A Assembleia Geral n.º 413 merecia outro tipo de participação sabendo-se que a votação só conta para "efeitos estatísticos"!

 

Alberto Miguéns

5 comentários
  1. Este aproveitamento do contexto pandémico para limitar as participação e discussão colectiva é francamente preocupante e muito anti-democrática. E coisa que se vê muito por aí e não é só no Benfica!

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  2. Amigo quem não tem um ano de sócio pode votar?

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  3. Caro Benfiquista.

    Não.

    Artigo 51º
    Constituição e atribuição de número de votos aos sócios
    1. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos e correspondentes com mais de um
    ano de filiação associativa cabendo-lhes, em todas as votações salvo expressa indicação
    estatutária, o seguinte número de votos: a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – Um Voto;
    b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – Cinco Votos;
    c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – Vinte
    Votos.
    d) Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa são atribuídos
    Cinquenta Votos

    Abraço Glorioso

    Alberto Miguéns

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    Respostas
    1. Caro Sr Alberto Miguéns, agradeço me informa se os 50 votos atribuídos aos sócios efectivos
      se aplicam aos sócios correspondentes, eu penso que não. No meu caso-sócio correspondente c/
      mais de 25 anos de filiação,qual o número a que tenho.

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