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10 julho 2024

Estatutos: um Artigo por Dia Nem Sabes o Bem Que te Fazia (VI)

10 julho 2024 0 Comentários

FIM DOS SÓCIOS CORRESPONDENTES.



A existência dos "Sócios Correspondentes" é um anacronismo desde a temporada de 1994/1995 em que os jogos para o campeonato nacional passaram a ser todos pagos. 

 

Dois mil Benfiquistas...

Fariam dois mil estatutos diferentes.


A categoria de «Sócio Correspondente» foi criada na revisão estatutária em 1941

Sendo o Benfica um clube de âmbito nacional e havendo alguns Benfiquistas no território nacional com capacidade económica para se deslocarem ao Estádio do Campo Grande foi instituída esta categoria permitindo que pudessem assistir a alguns jogos - não a todos - sem pagar beneficiando de quotas mais baratas.



Com a revisão estatutária, em 1966 a distância foi reduzida de 100 para 50 quilómetros

Esta categoria tinha apenas uma finalidade. Facilitar, a quem vivia afastado de Lisboa, a possibilidade de presenciar alguns jogos de futebol no campeonato nacional. Não tinham mais direitos que estes, ou seja, não podiam ser eleitos ou eleger (não tinham direito a votos) em assembleias gerais (ordinárias, incluindo as eleitorais) e extraordinárias, nem podiam convocar estas. Uma categoria criada unicamente para facilitar a presença em jogos, para o campeonato nacional, em que os associados não pagavam.

 


Até 1970/71 (campeonatos nacionais com 26 jornadas) todos os associados do Benfica tinham direito a ver 10 das 13 jornadas "de graça"

Excepto os "Sócios Correspondentes" que só tinham direito a ver quatro (em dez) ou seja tinham de pagar um bilhete para não sócio quando esgotavam os quatro ingressos a que tinham direito. Os restantes tinham direito a ver dez jogos pois três eram pagos no chamado «Dia do Clube», os jogos frente ao Sporting CP, FC Porto e CF "Os Belenenses". Evidentemente que nestes os «Sócios Correspondentes» também podiam assegurar a presença comprando o respectivo ingresso como todos os outros. As "quatro senhas" como eram popularmente conhecidas eram para ser usadas nos outros dez jogos "gratuitos".


Depois de 1971/72 com o alargamento para campeonatos nacionais a 30 jornadas 

Os «Sócios Correspondentes» também receberam "alargamento" de ingressos gratuitos passando de quatro para seis. Mantiveram-se três, o «Dia do Clube» (depois alterada a designação para «Quota Suplementar» embora, nos Anos 80, o jogo com o Boavista FC substituísse a jornada com o CF "Os Belenenses" pois este jogo passou a ter menor assistência do que a jornada com o Boavista FC. Nos Anos 90 (Assembleia Geral Extraordinária, em 22 de Fevereiro de 1991) foi votada favoravelmente um "quarta Quota Suplementar" correspondente à jornada, na «Saudosa Catedral», em que se fizesse a "Festa do Título de Campeão Nacional». Os «Sócios Correspondentes» continuavam a beneficiar de poder ver seis jogos gratuitos dos 12 ou 11 (época com título de campeão nacional).


Com o fim da existência de jogos sem pagar - entrava-se na «Saudosa Catedral» mostrando o cartão de associado com a quota desse mês ou do mês anterior - passou a existir a possibilidade de pagar a totalidade dos jogos para o campeonato nacional colando-se o "carnet" dos 17 jogos (campeonato nacional com 34 jornadas) por baixo da fotografia e do nome ou onde fosse possível com a redução da dimensão do cartão de associado 


Na revisão estatutária de 1996 os "Sócios Correspondentes" passaram a poder votar

Numa alteração que envolveu, também, as «Casas, Filiais e Delegações» do Clube, ou seja, os «Sócios Correspondentes", bem como as «Casas, Filiais e Delegações» só têm esse direito desde esta revisão estatutária que ocorreu há 18 anos.

 

Um «Sócio Efectivo» contribui com 156 €/ano (13 x 12 €) e um «Sócio Correspondente» com 100 €/ano (4 x 25 €) 

Ou seja, um «Sócio Efectivo» contribui para o Benfica, com 43 cêntimos/dia e um «Sócio Correspondente» com 27 cêntimos/dia.


Não faz sentido dar iguais regalias a Sócios Efectivos e a Sócios Correspondentes

Ou então os associados que vivam (ou que indiquem uma morada a 50 ou mais quilómetros de Lisboa) passariam todos a «Sócios Correspondentes». Deveres iguais, direitos iguais.


Para mim esta categoria de associado deixou de fazer sentido, pois a partir de 1994/95 deixou de existir o que levou à sua criação em 1941.

 

Alberto Miguéns

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