A APLICAÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES A ASSOCIADOS QUE VIOLEM OS SEUS DEVERES NÃO DEVE SER DA COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO, MAS SIM DA MESA DA ASSEMLEIA GERAL.
Nada de acordo com os pontos 1. e 2. do Artigo 40.º da Proposta da Direcção para a revisão estatutária, em 2024.
Os deveres dos associados:
NOTA: sou completamente contra a existência de sócios correspondentes como já justifiquei (clicar) |
É uma questão de separação de poderes. Se a Direcção tem o poder executivo não deve ter o poder disciplinar. Pode ser entendido como "perseguição" a um ou vários associados. As direcções do «Glorioso» têm mais com que se preocupar - conduzir bem e com lealdade os destinos do clube - para estarem a abrir processos discuplinares a associados. Não faz qualquer sentido!
Em breve mais umas quantas considerações acerca dos Estatutos e da necessidade de os rever!
Alberto Miguéns
Esses emblemas são ilegais mesmo pelos atuais Estatutos de 1996. Aliás até o emblema "oficial" é ilegal pois não consta dele uma pseudo-águia de perns abertas a descansar em cima da roda de uma bicicleta. A Águia tem de estar a agarrar a flâmula com a divisa E PLURIBUS UNUM e não a que está no emblema actual.
ResponderEliminarAlberto Miguéns