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31 julho 2024

Estatutos: um Artigo por Dia Nem Sabes o Bem Que te Fazia (XI)

31 julho 2024 1 Comentários

 A APLICAÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES A ASSOCIADOS QUE VIOLEM OS SEUS DEVERES NÃO DEVE SER DA COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO, MAS SIM DA MESA DA ASSEMLEIA GERAL.


Nada de acordo com os pontos 1. e 2. do Artigo 40.º da Proposta da Direcção para a revisão estatutária, em 2024.



Os deveres dos associados:


NOTA: sou completamente contra a existência de sócios correspondentes como já justifiquei (clicar)

É uma questão de separação de poderes. Se a Direcção tem o poder executivo não deve ter o poder disciplinar. Pode ser entendido como "perseguição" a um ou vários associados. As direcções do «Glorioso» têm mais com que se preocupar - conduzir bem e com lealdade os destinos do clube - para estarem a abrir processos discuplinares a associados. Não faz qualquer sentido!


Em breve mais umas quantas considerações acerca dos Estatutos e da necessidade de os rever!

 

Alberto Miguéns


 

1 comentários
  1. Esses emblemas são ilegais mesmo pelos atuais Estatutos de 1996. Aliás até o emblema "oficial" é ilegal pois não consta dele uma pseudo-águia de perns abertas a descansar em cima da roda de uma bicicleta. A Águia tem de estar a agarrar a flâmula com a divisa E PLURIBUS UNUM e não a que está no emblema actual.

    Alberto Miguéns

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