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26 junho 2024

Estatutos: um Artigo por Dia Nem Sabes o Bem Que te Fazia (III)

26 junho 2024 0 Comentários

ESTA REVISÃO ESTATUTÁRIA EM 2024 PODE TRAZER UMA NOVIDADE EM RELAÇÃO A TODAS AS OUTRAS... A LIMITAÇÃO DE MANDATOS.



Como todas as grandes mudanças nos Estatutos há que ter em atenção que apenas se conseguem alterar artigos, pontos ou alíneas dos Estatutos em vigor conseguindo uma maioria qualificada, ou seja, 75 por cento ou mais dos votos representados na respectiva Assembleia Geral.


Dois mil Benfiquistas...

Fariam dois mil estatutos diferentes


É necessário ter em atenção que querer passar do oito para o oitenta envolve riscos de não se aprovar, nem o equivalente a 20, 40 ou 60 numa "escala de 8 a 80" 

O Benfica até 1967 teve mandatos anuais (eleições todos os anos), entre 1967/1969 a 1987/1989 mandatos bienais, entre 1989/1992 a 2009/2012 mandatos trienais e desde 2012/2016 mandatos quadrienais.



Não concordo com a limitação de mandatos da proposta da Direcção (artigo 50.º. Ponto 1. alínea b)

Pois parece "uma dança de cadeiras". Há uma limitação de três mandatos consecutivos para as presidências dos três Órgãos Sociais, mas permite que na eleição seguinte possam trocar de presidência, sejam os três presidentes, sejam dois ou um deles. Assim continuariam a presidir aos três Órgãos Sociais só que em Órgãos diferentes. Parece pouco transparente porque a virtude da limitação de mandatos é evitar a possível prática de acções nocivas por exercício contínuo de poder durante períodos de tempo demasiado longos.

 

Apesar de há muito ser adepto da limitação de mandatos no Clube penso que três mandatos sendo o ideal pode ser "curto". Por dois motivos:

1. Se os Órgãos Sociais - em destaque a Direcção que é o órgão executivo - herdar da Gerência anterior uma situação caótica ou que para lá caminhe vai "queimar" o primeiro mandato ou parte dele a reorganizar o Clube para que quando sair não faça aos outros o que os outros lhe fizeram;

2. Se o último mandato - terceiro consecutivo - agradar muito aos associados fazendo com que estes tenham dado a vitória nas eleições por 75 por cento ou mais, faz pouco sentido impedir que algum presidente se recandidate a um quarto mandado. Depois, sim, dezasseis anos numa ou nas presidências do Clube são suficientes e há que rejuvenescer/renovar o dirigismo Benfiquista.


Actuais Estatutos




Proposta de alteração



Qualquer revisão estatutária nunca deve ter como principal função o concreto (o que e como existe na actualidade)

Mas sim o "abstracto", ou seja, dotar o Clube de um conjunto de regras que permitem que funcione melhor no Futuro até uma próxima revisão estatutária.


Proximamente mais um artigo: talvez o das "classes de votos (1-5-20-50)" ou o do número de anos como sócio para se poder concorrer às Eleições e ser eleito presidente da Direcção ou para outra presidência...

 

Alberto Miguéns

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