CLUBES SUBSERVIENTES QUE ANDAM NO "BEIJA-MÃO" À CATA DAS MIGALHAS QUE TOMBAM DE ORGIAS.
Um clube que classifica os seus principais adversário de inimigos quer o quê?
Quem semeia ventos colhe tempestades
Passou meio século a ser desprezível e agora queria bonomia?
Quem quer ser respeitado depois de falecer
Dá-se ao respeito enquanto vive!
Os dirigentes do FCP que foram impedidos de estar no funeral
Alinhavaram um texto de incentivo ao ódio e ao crime. Dentro e Fora de Campo. Veremos. É que José Régio não escreveu no »Cântico Negro» apenas "Sei que não vou por aí", mas também (por isso o líder da trupe gostava):
"A minha glória é esta:
Criar desumanidade!
Não acompanhar ninguém.
—Que eu vivo com o mesmo sem-vontade
Com que rasguei o ventre a minha Mãe."
Continuam a ameaçar?
Nem noção têm de quanto são desprezados pelos portugueses (clicar)
Agora é que vão fazer de Pedro Proença
Um boneco sempre em pé!
Paguem o que devem ao Benfica e não bufem (já se foi)
Alberto
Miguéns
Caro Alberto Miguens,
ResponderEliminarAinda bem que continuam a ameacar. Porque assim nao ha hipotese alguma de nos iludirmos ou distrairmos.
Morreu o porco velho mas o "legado" continua.
Precisamos e de voltar a ter um SLB forte, seguro, consciente da sua dimensao e que nao mais se deixe atemorizar por este bando de delinquentes de quarta categoria.
E so isto que falta acontecer.
Paguem o que devem mas não é só pagar com dinheiro, caro Alberto.
ResponderEliminarIsto é bem mais grave do que só compensar financeiramente, o regulamento da FPF, no seu artigo 57º é claro:
“Utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada
1. O clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento.
2. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube, sociedade desportiva ou organização, com exceção das informações já publicadas ou de conhecimento geral, de fácil acesso ao público interessado ou divulgadas de acordo com as regras e regulamentos que regem a competição.”
Sendo que nos regulamentos da Liga, estando esta situação omissa, remete para a lei geral:
Artigo 73.º (Procedimento disciplinar) 1. O procedimento disciplinar será exercido em conformidade com os Estatutos e o presente Regulamento. 2. Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com a legislação geral das associações e os princípios fundamentais de direito. 3. Em caso algum poderão ser aplicadas analogicamente aos processos disciplinares de que trata a presente secção as leis do procedimento e do processo administrativo ou os regulamentos disciplinares desportivos.
Bem podem alegar que não viram nada mas acederam. E mesmo a informação não valendo de nada o que aqui interessa é que acederam a informação de outro clube, utilizando a mesma em proveito próprio, alterando, modificando e truncando a mesma – a condenação é clara!
Quem representa o Benfica tem que tomar posição firme sobre isto! Foram anos de danos na reputação que vão perdurar! Um espetáculo degradante só comparável ao funeral da criatura grande responsável pelo que se passou.
A postura não pode nem deve ser o deixa andar porque é bom para o negócio e não se deve incomodar.
Saudações Benfiquistas
Concordo plenamente.
EliminarSe o Rui Costa quer continuar a ser seguido pelos adeptos então que lute juridicamente pela descida de divisão dos fruteiros, ainda que já venha com bastantes anos de atraso.