CUMPRIDO O PONTO 2 DA ORDEM DE TRABALHOS, FALTA "FECHAR" O PONTO 3.
Ao cumprir o ponto 3 ficará finalizada a "Revisão Estatutária de 2024" que deverá ser em 2025.
Todas estas alterações na especialidade (ponto 2) só terão validade
Se tiverem 75 por cento ou mais votos na aprovação final (ponto 3).
Agora é esperar
Que o presidente da Mesa da Assembleia Geral marque o dia para a votação final global e que 4/3 dos associados que votarem aprovem os Estatutos.
Depois de todo este processo concluído
Merece uma profunda (pelo menos tentativa disso...) reflexão acerca dos prós e contras deste modo de fazer revisões estatutárias.
Vamos, Benfica!
Alberto
Miguéns