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05 agosto 2024

Assembleia Geral "Estatutária" Pode Ser Impugnada

05 agosto 2024 3 Comentários

POR INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DEFINIDOS ESTATUTARIAMENTE (PONTO 2. DO ARTIGO 81.º).



E esta violação dos Estatutos, aprovados em 2010, é da exclusiva responsabilidade do presidente da Mesa da Assembleia Geral.

 

Cumpriu os Estatutos, no ponto 1. do Artigo 81.º

Quando convocou a Assembleia Geral Extraordinária, para os devidos efeitos.





Ao convocar a Assembleia Geral Extraordinária para 15 de Junho...

Ficou, desde logo, comprometido com uma segunda Assembleia Geral a convocar entre 15 de Julho e 15 de Agosto.



O ponto 2. do Artigo 81.º é inequívoco

O limite para convocar a Assembleia Geral Extraordinária para aprovação da revisão estatutária, em 2024, será 15 de Agosto de 2024.



Só que o Benfica não se compadece com amadorismo, mesmo nuns Estatutos de 2010 tão pouco Democráticos (apesar deste artigo ser copiado de revisões anteriores, talvez por isso, ainda são dos poucos - melhor, alguns - com nível... À Benfica)

A Assembleia Geral Extraordinária tem que ser convocada e publicitada com dez dias, no mínimo, em anúncios pagos em dois jornais diários! É cumprir o ponto 2. do Artigo 56.º.



Esperei hoje - comprando todos - os jornais matutinos...

Esperei pelos vespertinos... e nada.


A Mesa da Assembleia Geral está em falta e a violar os Estatutos

Isto não é nada grave. É gravíssimo! Pela primeira vez na Gloriosa História, pela 12.ª Revisão Estatutária (entre revisões integrais e tão vastas que é como se fossem), o presidente da Mesa não zela pela legalidade.



Os Órgãos Sociais do «Glorioso» estão cada vez mais no século XIX (que tem os mesmos símbolos numéricos romanos) do século XXI, mas o I está no centro dos dois XX! Ou seja, parecem-se cada vez mais com personagens criadas por Eça de Queirós.

 

Alberto Miguéns

3 comentários
  1. Esta Direção é em tudo uma "extensão" da anterior. O Presidente tem obviamente coisas muito diferentes, mas o modus operandi é muito similar. Estes dirigentes servem-se querem perpetuar-se pelo status e mordomias, não por paixão ao Benfica.

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  2. Consócio Migéns, é com agrado que o sigo e mais agradado fico quando pecebo que pugna pelo rigoroso cumprimento do que está estipulado. É isto que distingue os Homens (assim mesmo com h grande) com espinha dorsal e sentido de responsabilidade dos... restantes.
    Assim, e como creio perceber muito mais do que eu, destas prosas legais eu peço que me explique o que significa a expressão "... , sujeita a ratificação, nos termos estatutários, ..." que encontra no segundo parágrafo do comunicado da MAG. Mais concretamente, que tipo de ratificação e realizada por quem e em que moldes? É que tal como o consócio elencou de forma clara, esta prorrogação já de si viola grosseiramente os próprios estatutos que a tal suposta ratificação pretende salvaguardar, ou estarei equivocado?
    Obrigado.

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    Respostas
    1. Caro

      Também não sou especialista, mas deve ser a proposta que a MAG vai apresentar na AGE no sentido de ser esta a dar legalidade ao facto de ser fora do prazo. Como as AG são soberanas se esse pedido da MAG for votado a favor - deve ser o ponto 1 - legitima depois o ponto 2. Apresentação e discussão do projecto de Estatutos.

      Abraço Glorioso

      AM

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