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08 abril 2021

Nem Mais

08 abril 2021 2 Comentários

ATÉ AGORA OS PROCEDIMENTOS SÃO OS OBRIGATÓRIOS.



O Presidente da Mesa da Assembleia Geral está obrigado a cumprir os Estatutos, no ponto 3. do artigo 55.º. Não tinha alternativa. Estaria a colocar-se numa situação de ilegalidade o que era gravíssimo, pois violaria o citado artigo 55.º.

 

Em qualquer clube constituído por associados estes podem a qualquer momento solicitar a convocação de uma assembleia geral

Foi sempre assim no Benfica. Claro que entre associados - quanto mais, maior é a diversidade - há alguns que são intolerantes, sectários e que por vontade própria nem Estatutos existiriam pois isso é "coisa" que para conhecer dá muito trabalho e a vida tem muito para oferecer que gastar tempo com "inutilidades". Chega-lhes ter alguém que "mande neles". Para outros faz sentido que existam normas e desde que sejam cumpridas podem ser accionadas.  

 


O que o «Movimento Servir o Benfica» conseguiu foi uma proeza, a dois níveis

1. Numa situação com é aquela que vigora há mais de um ano - em que não há jogos na «Catedral» - conseguir recolher dez mil votos é "obra" e merece um enorme elogio e louvor em prol do Benfiquismo;

2. A última revisão estatutária, em 2010, tentou, dificultar tornando praticamente impossível conseguir reunir o número suficiente de votos até porque é discriminatória (o que para mim é inconstitucional, mas eu nada disso percebo a não ser bom senso) pois os associados com direito a um e cinco votos estão impedidos de requerer assembleias gerais extraordinárias (AGE) o que é um absurdo. Por exemplo (também absurdo): 100 mil associados com mais de um ano e menos de cinco (um voto) ou 100 mil associados com mais de cinco e menos de dez anos (cinco votos) não podem requerer uma AGE mas podem votar nessa AGE! Com mais de 25 anos (50 votos) chegam 200 associados, ou seja, 200 associados "valem mais" que 200 mil. Aliás para convocar AGE's  associados até dez anos de filiação clubística não valem nada! Zero absoluto! Na anterior revisão estatuária (1996) nada disso acontecia. Os associados, para requerer uma AGE valiam todos o mesmo em «Direitos» e responsabilidade, ou seja, usufruíam na plenitude, dos votos a que tinham direito. E verificados os votos - se fossem 150 mil os potenciais votantes (como se diz que era o universo eleitoral aquando das últimas eleições) seriam necessários 750 associados (meio por cento) independentemente de quantos votos disponham, mas por exemplo, 750 associados com direito a um voto poderiam, teriam capacidade para, exigir uma AGE - desde que validados a AGE era de convocação obrigatória. Agora não! Depende da interpretação do PMAG! Boa!   

 

Agora a "bola está do lado" do Poder

Vou aguardar para ver como se comporta o Poder (como é exercido...) pois como há Estatutos mas não há Regulamento Geral revisto para esta nova interpretação das convocatórias da AGE, por isso, não existem prazos o que é inaceitável e inacreditável num clube com a matriz democrática do Benfica! É discricionário. Quando lhe convier...

 

Quem quiser saber o teor do Requerimento

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Quem quiser saber a proposta do "Regulamento Eleitoral para os Órgãos Sociais do SLB"

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Acorda, Benfica

 

Alberto Miguéns


NOTA: entretanto vou saber mais acerca das tais questões constitucionais com quem sabe do assunto!

2 comentários
  1. Quando as alterações são feitas,não em prol de um colectivo mas a favor de uma minoria,o objectivo não é servir algo, mas servir-se de algo, o que sucedeu foi que as alterações feitas foram com a complacência dos sócios que assim votaram,o que é grave e de lamentar.
    Os bons momentos turvam o discernimento das situações e levam alguns a acreditar nas "boas" intenções de outros.

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  2. Só agora consegui ler a proposta do RE, e parece-me equilibrada e necessária.
    Mas parece-me ainda mais essencial uma revisão dos Estatutos do Clube, que integram normas antidemocráticas e anacrónicas.

    Viva o Benfica.

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