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27 dezembro 2017

Revisão dos Estatutos (Parte I)

27 dezembro 2017 1 Comentários
ENQUANTO NÃO CHEGAM OS DIAS DE BENFICAR COM OS PLANTÉIS DAS VÁRIAS MODALIDADES VOU TENTAR CUMPRIR UMA PROMESSA QUE FIZ EM TEMPOS (clicar).



Dar a minha opinião acerca do modo como gostaria que fossem os Estatutos do Glorioso para este século XXI. Leigo em matéria legislativa e nada percebendo de jurista apenas é uma forma de exercer a prerrogativa que os Estatutos consideram como deveres dos associados, na alínea h) do n.º 1 do Artigo 17.º (Direitos dos Sócios). E por considerar que os actuais Estatutos não são, em aspectos essenciais, do meu agrado e sei que há vários Benfiquistas que têm a mesma opinião. Ponto assente: Enquanto estiverem em vigor serão sempre os Estatutos que respeitarei como associado do Clube pois são legítimos visto terem sido aprovados em Assembleia Geral pela maioria dos associados.



A complexidade e "monotonia" do assunto fez dividir esta análise, e proposta de sugestões, em duas partes. A primeira publicada hoje e a segunda "trabalhada" durante o dia de hoje e publicada amanhã. Todas as críticas serão construtivas e bem-vindas, mesmo aquelas que preferem a redacção actual àquela que darei como alternativa. Penso que se houver mais propostas ou alguém com mais conhecimentos nestes assuntos do que aquilo a assumir neste blogue haverá possibilidades de eu ou alguém que queira aproveitar e melhorar estas ideias poder fazer chegar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral esse "esboço" da revisão estatutária. Estarei ao dispor de todos os Benfiquistas para propor ideias, aceitar alterações e constituir um núcleo que assine uma proposta de revisão dos actuais Estatutos. 

A existência dos Estatutos no SLB (por serem mais esquemáticos e teóricos) num Clube gigantesco, obrigaram desde os anos 30 à existência de Regulamentos Gerais, também aprovados em Assembleia Geral (o último data de 1968), com as normas de implementação prática de alguns artigos dos Estatutos. Algo que se torna visível na leitura destes actuais Estatutos é que o Regulamento Geral foi preterido por "regulamentação por parte da Direcção" algo que não concordo. O Regulamento Geral deve ser da responsabilidade dos associados e depois da próxima revisão estatutária é fundamental regulamentar muitos procedimentos - por exemplo uso dos equipamentos pelas equipas - com a aprovação em Assembleia Geral de um Regulamento Geral que seja a vontade da maioria dos associados.



O que neste blogue se vai processar é apenas dar umas ideias, pois os próximos Estatutos e Regulamento Geral, ambos em constante revisão (embora por vezes prolongado hiato) pois o Clube há muito que os vai revendo e adaptando à modernidade, deverão ter alargado espaço de debate em todas as plataformas de comunicação do Clube para que depois não sejam poucos a ter acesso às Assembleias Gerais que os vão aprovar.  

Aquilo que se vai ver/ler a seguir obedece na maior parte das mudanças a pormenores (mas significativos pois se não tivessem importância não fazia sentido estar a mudar por mudar) mas há cinco porMaiores, três que são recorrentes nos vários Estatutos e dois que são sugestões inéditas:

- Rever dando consequências efectivas à reprovação do Orçamento e/ou do Relatório e Contas da Direcção, visto ter-se passado do cem (demissão imediata desse órgão) até ao zero ou sem, ou seja, não ter consequência alguma como demonstro, numa NOTA FINAL, com duas digitalizações dos Estatutos de 1985 e 1996;

- Rever o sistema de votos entre associados que parece desproporcionado;

- Rever  as condições de apresentação de candidaturas às presidências dos três Órgãos que parecem ser um equívoco;

- Limitação da idade, em 70 anos, para os titulares das presidências de cada um dos três órgãos Sociais;

- Limitação de três (12 anos) ou quatro (16 anos) mandatos consecutivos para os presidentes da Direcção.

Como é evidente, mas nunca é supérfluo esclarecer, estas ideias não são contra ninguém - por isso não têm efeitos retroactivos - mas antes pretendem dotar o Clube de melhores condições para poder ter mais e melhores dirigentes aumentando o grau de exigência dos associados e a percepção destes que são valorizados pelos responsáveis na tomada de decisões do "Glorioso".

Finda a conversa longa e teórica passemos à prática. As alterações serão página-a-página utilizando como base os actuais Estatutos. Penso que clicando em cima de cada digitalização há uma melhoria na visibilidade/leitura.

NOTA: Uma alteração lógica devido à mudança de nome no troço da avenida que ladeia o Estádio, embora na verdade, em termos reais, o acesso se faça pela Praça Cosme Damião (ligação do viaduto por baixo da Segunda Circular à porta n.º 1 da "Catedral") ou pelo lado da estação de metropolitano do Alto dos Moinhos à porta n.º 18.

NOTA: Os símbolos do Clube são intangíveis. Pode-se mudar tudo e a Direcção muita coisa, excepto a identidade e individualidade do Benfica. A menos que tal seja decidido em Assembleia Geral convocada para o efeito. Os associados - a cada momento - são soberanos e podem alterar tudo no clube.
NOTA: Os Estatutos em vigor são os primeiros a darem significado às cores. Se assim é então que se faça o mesmo para todos os símbolos utilizando o conceito que os Fundadores e Pioneiros nos legaram. Apenas o significado da cor branca não foi "explicada" por eles mas ajusta-se ao espírito (paz) com que foi criado o clube, até acrescentando lisura e solidariedade. Para os mais puristas podem ser três conceitos abusivos. Para explicar "os demais equipamentos" para o n.º 2 do Artigo 5.º utilizo um exemplo numa NOTA FINAL.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Não faz sentido escrever "anos de associado consecutivos" quando depois é impossível implementar pois um associado que tenha reentrado pagando as quotas que entretanto ficou a dever acaba por ter os mesmos direitos, quer em votos, quer em direito a receber emblemas de dedicação (embora esta da dedicação seja falsa!). A explicação para a redução de dez para cinco anos nos dirigentes eleitos fica para amanhã, quando comentar as exigências para 25 anos de sócio efectivo para ser presidente de um dos três Órgãos do Clube.


NOTA: Sem reparos.
NOTA: Não seria má ideia os Estatutos preverem a possibilidade de, em breve, poderem existir associados que ao serem inscritos aquando do nascimento completarem tantos anos de vida como de sócios e sabendo-se do aumento da Esperança de Vida...Em breve haverá sócios centenários.
NOTA: Ser Sócio Honorário do "Glorioso" é uma distinção muito importante no Clube. Deverá ser competência da Assembleia Geral e não da Direcção até para legitimar a individualidade que a recebe.
NOTA: Artigos resultantes de alterações em artigos anteriores, dar importância à Assembleia Geral e ao Regulamento Geral, aprovado pelo associados em Assembleia Geral.
NOTA1: Deve estar contemplado no Regulamento Geral o tipo de conduta e a "moldura sancionatória". A não estar devidamente definida e estabelecida parece arbitrariedade.
NOTA2 (acerca de um dos artigos mais gravosos, o n.º29): Num clube de associados e ainda com o bónus das características de diversidade intrínsecas a uma história centenária democrática jamais um associado poderá ser expulso do Clube a que voluntariamente se decidiu associar por um processo sumário conduzido e decido pela Direcção. Terá de ser sempre a assembleia geral a decidir.  
NOTA: Dando seguimento à NOTA2 anterior deveria ser acrescentado um ponto 6. A aplicação da sanção prevista na alínea d) do n.º 1 carece de aprovação por maioria simples em assembleia geral tendo de constar da ordem de trabalhos da respectiva convocatória. 
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Não faz sentido não existirem consequências da não aprovação do "orçamento" ou do "relatório e contas". É fazer dos associados presentes nas Assembleias Gerais "verbos-de-encher". Sejam aprovados ou rejeitados estão sempre aprovados! Em NOTA FINAL repare-se como se alterou tanto a importância dada aos associados nestas Assembleias Gerais Ordinárias e bem específicas.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA1: Em Assembleia Geral os associados presentes devem saber quem vota o quê, em quem e com quantos votos. Há formas de saber isso e agilizar a contagem dos votos. Deixo para um "arremedo" de umas alíneas acerca das votações que devem estar definidas e delimitadas no Regulamento Geral.
NOTA2: Não faz sentido no mundo actual, em pleno século XXI, ter presidentes, nos três Órgãos Sociais, com mais de 70 anos. É preferível algum presidente dos três Órgãos, que o deseje, criar um «Conselho de Sábios», a nível pessoal, sem figurar nos Estatutos.
Hoje fica por aqui. São 20 páginas. Ficam a faltar mais 18. Talvez as que terão alterações mais profundas.

Alberto Miguéns

NOTA 1: Em pouco tempo mudou-se do radicalismo de demissão da Direcção após reprovação do "Relatório e Contas" (1985), a dar uma segunda oportunidade (1996) e nada ocorrer (2010).




NOTA2: Se o Regulamento Geral do Clube fosse aplicado nunca veríamos uma Águia de cabeça para baixo. Inacreditável. O Benfica tem regulamentada, "nos demais equipamentos" uma mortalha para cobrir as urnas em que o emblema está bordado com o topo virado para a parte mais estreita do tecido vermelho exactamente para que a totalidade do Glorioso Emblema fique sobre a urna. Quando assisti a esta visão até me arrepiei e já estava arrepiado com a falecimento do inigualável Eusébio. 





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