Maior afluência de sempre: 21 804 associados (2000) |
Afluência histórica: 8 159 associados (1987) |
As votações ocorrem no “Glorioso”
desde a fundação, em 28 de Fevereiro de 1904, sendo as de maior significado as Eleições
dos Órgãos Sociais que definem os mandatos dos dirigentes: anuais até 1964;
bienais entre 1964 e 1989; trienais entre 1989 e 2012; quadrienais depois de
2012.
Democracia sem falácias
Só que o carácter
democrático do Clube ultrapassa, em muito, o significativo acto eleitoral da
escolha do conjunto dos dirigentes dos Corpos Gerentes. Todas as decisões
consideradas fundamentais para o desenvolvimento da colectividade têm sido ao
longo dos 109 anos (a completar em 28 de Fevereiro de 2013) submetidos a
votação nas 393 Assembleias Gerais, já realizadas, para que haja debate,
possíveis alternativas e os associados se pronunciem e escolham.
Liberdade sem medo
A democracia interna do
Benfica sobreviveu mesmo no tempo em que ela não existiu no País (1926-1974) e
em períodos conturbados da história portuguesa, sendo o “Glorioso” talvez o
clube menos afectado, porque o melhor “preparado”, para essas mudanças
ideológicas rápidas – da Monarquia à Primeira República, desta ao Estado Novo e
48 anos depois ao PREC (Processo Revolucionário Em Curso).
1.
História Eleitoral do Benfica
2.
Opiniões de um associado acerca dos
Estatutos (actuais)
Começo com uma Declaração.
Por motivos profissionais – trabalho nocturno de segunda a sexta-feira – não podia
(por isso não estive) estar presente nas Assembleias Gerais para aprovar a
revisão dos Estatutos, numa sexta-feira, em 30 de Abril de 2010. Sabendo disso –
apesar de ter vontade de o fazer – não fiz nenhuma proposta de alteração, por
um motivo “simples”: não fazia sentido propor alterações e depois não estar
presente para as divulgar e “defender”.
Não concordo com:
Qualidade do associativismo
No artigo 33.º (mas já vem
de “longe”) os associados poderem recuperar o número de origem… «mediante a condição de pagar todas as quotas
e demais contribuições relativas ao período de ausência de associado,
calculadas face aos valores vigentes na data do pedido». Pronto! Até pode
recuperar o número… mas ao valor vigente na actualidade (em 2012, 12 euros por
mês). Exemplo: Um associado que tenha estado “ausente” durante 50 anos, entre
1940 e 1990, pagará 1238 euros, em média, cerca de 2 euros por mês (50 anos têm 600 meses): anos 40 (29 euros), anos
50 (45 euros), anos 60 (60 euros), anos 70 (164 euros) e anos 80 (940 euros).
No artigo 24.º (mas já vem
de “longe”), os associados que recuperarem o número de origem não deveriam ser
considerados para a atribuição dos emblemas de dedicação. Para esta deveria
contar apenas os anos consecutivos, ou seja, desde que são associados sem
interrupção. Assim, sim, houve dedicação.
Qualidade das Direcções
Não tem sentido o
articulado do artigo n.º 36 acerca do Relatório de gestão e contas do
exercício. O anterior (68.º) tem sentido e lógica, nos pontos 5 e 6. «Caso as
contas apresentadas pela direcção sejam reprovadas, total ou parcialmente, pela
assembleia geral, a direcção tem um prazo de 15 dias para proceder à elaboração
de novas contas.» «A reprovação das novas contas, resultantes da situação
prevista no n.º 5 deste artigo por parte da assembleia geral implica a imediata
demissão da direcção, procedendo-se a eleições intercalares para este órgão,
nos termos do artigo 31.º.» Se as contas podem ser reprovadas sem haver
consequências, são votadas para quê?
Quantificação do associativismo
Não me parece necessário o
ponto 2 do artigo n.º 51, que instituiu a atribuição de 50 votos aos associados
com mais de 25 anos de filiação associativa. O que constava do alínea c) do artigo
53.º era suficiente: Com mais de dez anos
de filiação associativa – vinte votos. A ser feita uma distinção nunca mais
de 30 votos para filiações no Clube acima de 25 anos.
Estou à vontade porque
tenho 25 anos de filiação no “Glorioso” desde 14 de Janeiro de 2004. Com quotas
sempre pagas ininterruptamente, todos os meses, mesmo o 13.º mês (442 meses,
por que estão pagas até 31 de Dezembro de 2012) desde Janeiro de 1979.
Quantificação do dirigismo (parte I)
A obrigatoriedade de um associado ter, pelo menos 25 anos
ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição,
para concorrer a presidente de um dos três órgãos é excessivo (Artigos n.º 53,
61 e 65). Podia exigir-se 25 anos de filiação
e, no mínimo 35 anos de idade (como para a Presidência da República
Portuguesa). Mas… 25 anos… ininterruptos…. sócio efectivo (ou seja, maior)
limita de mais o acesso a essas três presidências. E leva – pelo menos o “ininterrupto”
a que surjam questões de… rigor!
Idêntico excesso para o artigo
n.º 17, que limita (um associado ter,
pelo menos 10 anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data
da eleição) o acesso aos restantes cargos nos três órgãos: 10 anos ininterruptos
desde os 18, coloca a idade mínima nos 28 anos. Cinco anos, aqui sim
ininterruptos, mas sem a obrigatoriedade de ser como associado efectivo, seriam
suficientes.
Nos anteriores estatutos (1976) o artigo 12.º indicava que: «Só os sócios efectivos com mais de cinco anos consecutivos de filiação associativa gozam do direito de serem eleitos para os órgãos sociais do Clube.» Ou seja com um mínimo de 23 anos, para qualquer cargo incluindo a presidência. Além disso, com os Estatutos actuais, em caso de impedimento de um dos presidentes, pode não haver dirigentes (obrigatório ter 10 anos) no órgão respectivo, que assumam a presidência (obrigatório ter 25 anos).
Nos anteriores estatutos (1976) o artigo 12.º indicava que: «Só os sócios efectivos com mais de cinco anos consecutivos de filiação associativa gozam do direito de serem eleitos para os órgãos sociais do Clube.» Ou seja com um mínimo de 23 anos, para qualquer cargo incluindo a presidência. Além disso, com os Estatutos actuais, em caso de impedimento de um dos presidentes, pode não haver dirigentes (obrigatório ter 10 anos) no órgão respectivo, que assumam a presidência (obrigatório ter 25 anos).
Quantificação do dirigismo (parte II)
A incongruência suprema. Um associado com 42 anos de idade e de associado não pode ser presidente de um dos três Órgãos Sociais por "só" ter 24 anos como sócio efectivo (18 + 24 = 42 anos). Um associado com 43 anos e sócio desde a maioridade (18 anos) pode ser presidente de um dos três Órgãos Sociais por ter 25 anos como sócio efectivo! Resumo: um associado com 42 anos de idade e 42 de sócio não pode. Um com 25 anos de sócio e 43 de idade...pode! São tramados...os Estatutos!
Mandatos ilimitados
Enquanto o futebol for gerido por uma SAD os mandatos dos presidentes das Direcções deviam estar limitados a três ou quatro mandatos, ou seja, doze ou dezasseis anos. Mais é de...mais. O clientelismo que gera e a apetência pelos milhões que envolvem o negócio futebol neste século XXI podem conduzir o Clube a um processo de endividamento desastroso. Que só ficará visível quando a presidência da SAD mudar de principal responsável. Como todos sabemos. Até por situações na chamada "sociedade civil".
NOTA: O artigo 55.º -
eleições nos últimos sete dias de Outubro de quatro em quatro anos, após 2012 –
suscita dúvidas se será a melhor época para eleições. Por um lado evita a
tentação de apresentar contratações de futebolistas, mas por outro se houver
jogos decisivos, entre meados e final de Outubro, para alguma competição, o “ruído”
pode influenciar, decisivamente, a eleição de dirigentes para… quatro anos!
Em 26 de Outubro de 2012? Quero um lugar comum. Que ganhe
o Benfica. E que Deus ilumine os associados do Benfica para irem votar e fazer
a escolha – que o tempo revele – acertada.
Alberto Miguéns
NOTA: Acredito que a
Democracia triunfará sobre o “Futeluso” formatado pelo FC Porto. Associar o FC
Porto à Democracia é uma falácia. Enquanto a Democracia teve vigor em Portugal
foi o Benfica a conquistar mais títulos. Quando a corrupção (o FCP é um dos
maiores “motores” desta praga que mina a democracia portuguesa) se sobrepôs, aí sim, o FCP tornou-se hegemónico.
Pudera! Viciam tudo e todos. E ele vai caminhando para velho. Penso eu de que... para mais novo não vai de certeza. Há que aproveitar o "efeito lapa portista".
TÍTULOS CONQUISTADOS DEPOIS DO 25 de ABRIL de 1974
PERÍODO DA DEMOCRACIA “SEM CORRUPÇÃO”
Épocas
|
SL BENFICA
|
FC PORTO
|
||||
CN
|
TP
|
CN+TP
|
CN
|
TP
|
CN+TP
|
|
1974/75
|
1
|
1
|
||||
1975/76
|
2
|
2
|
||||
1976/77
|
3
|
3
|
1
|
1
|
||
1977/78
|
1
|
2
|
||||
1978/79
|
2
|
3
|
||||
1979/80
|
1
|
4
|
||||
1980/81
|
4
|
2
|
6
|
|||
1981/82
|
||||||
1982/83
|
5
|
3
|
8
|
|||
1983/84
|
6
|
9
|
1
|
4
|
||
1984/85
|
4
|
10
|
3
|
5
|
||
1985/86
|
5
|
11
|
4
|
6
|
||
1986/87
|
7
|
6
|
13
|
|||
1987/88
|
5
|
1
|
8
|
|||
1988/89
|
8
|
14
|
||||
1989/90
|
6
|
9
|
||||
1990/91
|
9
|
15
|
1
|
10
|
||
1992/93
|
7
|
16
|
7
|
11
|
||
1993/94
|
10
|
17
|
11
|
PERÍODO DA DEMOCRACIA “COM CORRUPÇÃO”
Épocas
|
SL BENFICA
|
FC PORTO
|
||||
CN
|
TP
|
CN+TP
|
CN
|
TP
|
CN+TP
|
|
1994/95
|
1
|
1
|
||||
1995/96
|
1
|
1
|
2
|
2
|
||
1996/97
|
3
|
3
|
||||
1997/98
|
4
|
1
|
5
|
|||
1998/99
|
5
|
6
|
||||
1999/00
|
2
|
7
|
||||
2000/01
|
3
|
8
|
||||
2001/02
|
||||||
2002/03
|
6
|
4
|
10
|
|||
2003/04
|
2
|
2
|
7
|
11
|
||
2004/05
|
1
|
3
|
||||
2005/06
|
8
|
5
|
13
|
|||
2006/07
|
9
|
14
|
||||
2007/08
|
10
|
15
|
||||
2008/09
|
11
|
6
|
17
|
|||
2009/10
|
2
|
4
|
7
|
18
|
||
2010/11
|
12
|
8
|
20
|
|||
2011/12
|
4
|
13
|
21
|
Excelente artigo.
ResponderEliminarEm primeiro lugar, os meus anos de sócio ininterruptos vêm desde Maio de 1979 por isso estamos em posição idêntica.
Relativamente aos estatutos atuais, concordo com tudo o que aqui é dito ressalvando que defendo eleições em finais de outubro. Apesar de tudo, parece-me a data em que o ruído menos influenciará a equipa de futebol.
Para acabar, uma informação. Onde/como é que posso ter acesso ao código estatutário do Benfica?
Caro Alberto Miguéis, foi em 1996 que se alterou a data de realização de eleições para os Orgãos Sociais do clube, estou certo? Da última sexta-feira de Março para a última sexta-feira de Outubro. Gostaria de saber qual o motivo apresentado para tal alteração.
ResponderEliminarObrigado.
Saudações Benfiquistas
Caro AG
ResponderEliminarEu tenho dificuldade em perceber porque houve uma coincidência que deve ter sido aproveitada.
Coincidências:
Em Junho de 1996 a Direcção decidiu antecipar o mandato que terminaria em Março de 1997 (porque fora eleita em Janeiro - também por antecipação de eleições que deviam realizar-se em... Março de 1995). Só que em Setembro de 1997 a Direcção demitiu-se havendo necessidade de realizar eleições em Outubro de 1997.
E passaram a realizar-se em Outubro, ao que consta porque o Relatório e Contas é aprovado em Setembro. E só faz sentido realizarem-se eleições depois do R&C ser discutido (já nem me atrevo a colocar aprovado) pois não é necessário... sê-lo!
Gloriosas Saudações Benfiquistas
Alberto Miguéns