05 junho 2024

Finalmente...

AS PROMETIDAS ASSEMBLEIAS GERAIS PARA APROVAR UMA CATREFADA DE ACTAS E A QUE VAI INICIAR A REVISÃO ESTATUTÁRIA DE 2024 ATÉ PORQUE EM 2025 HAVERÁ ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS PARA 2025/2029.



Preferia assembleias em dias diferentes, por exemplo, na sexta-feira à noite (a AG  Extraordinária) e no sábado à tarde (a AG Ordinária) devido ao ponto 1 que vai demorar imenso tempo. Mas para quem vive mais afastado do local das reuniões (pavilhão 2) talvez fazer as duas num sábado seja facilitar-lhes a vida.


Faltam 12 dias por isso na véspera ou próximo desse dia 15 haverá tempo para escrever acerca dessas duas Assembleias Gerais

Mas deixo desde já algumas notas.

 

REVISÃO ESTATUTÁRIA EM 2024

A proposta da Direcção parece-me demasiado confusa em algum articulado e pouco esclarecedora noutros. Além de omissões, embora isto já seja mais subjectivo. Mas isso será para ser referenciado noutro texto a publicar na próxima semana. Como é evidente a maior parte dos 91 antigos são inócuos, cópias ou adaptações muito semelhantes de artigos que chegam de revisões passadas: 1912, 1918, 1923, 1941, 1948, 1958, 1966, 1985, 1996 ou 2010. Como nestes estatutos deixou de ser permitido logo na primeira AG começar a aprovar os Estatutos o que espero na metodologia é o seguinte:

1. Que seja decidido aprovar artigo a artigo. Depois o que sempre foi feito neste tipo de AG's. Vota-se cada artigo, neste caso, são 91. Os que forem aprovados... aprovados ficam. Os que não forem aprovados ficam para outra reunião;

2. Sempre que existam propostas alternativas a cada artigo, que estas possam ser apresentadas e os associados possam votar cada uma delas, ficando aprovada a proposta que tiver mais votos.


A votação artigo a artigo terá que ser por voto físico (braço no ar) e não secreto.

 

APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS ACTAS OU DE ALGUMA DELAS

Logo se verá!


Vamos Benfica!

 

Alberto Miguéns

1 comentário:

  1. Nem mais. Artigo a artigo, e perceber porque a proposta da direcção aumenta o número de 'votos' / assinaturas necessários para convocar AG extraordinária.

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