NUMA REVISÃO DE ESTATUTOS ALÉM DE ARTIGOS COM OS QUAIS NÃO DE CONCORDA HÁ TAMBÉM AS CHAMADAS "OMISSÕES" POR NEGLIGÊNCIA OU POR CONVENIÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ESTATUTOS EM VIGOR.
É sempre bom recordar que em 2024 não estarão a ser votados novos Estatutos, mas sim alterar a última revisão feita em 2010. Para alterar qualquer artigo, substituir ou incluir novos e diferentes artigos relativamente ao que foi decidido em 2010, os associados em 2024 terão que representar uma maioria qualificada, ou seja, 75 ou mais por cento de votos favoráveis a essas alterações. Não havendo mantém-se o articulado actual, ou seja, o que existe desde 2010.
Os Estatutos do SLB datam de 1912
Foram alterados em 1918, 1923, 1932, 1941, 1948, 1958, 1966, 1985, 1996 e 2010. Em 2024 será a décima primeira alteração relativamente a 1912.
Estive em três alterações (por isso tenho algum conhecimento do que "a casa gasta")
Em 1985 foram necessárias 12 sessões, em 1996 foram cinco e em 2010 (duas e trapalhonas). Quantas sessões serão necessárias em 2024?
Há sempre algo a ter em conta (descobriu-se esta mas como os Estatutos de 2010 são "labirínticos" até poderão existir mais)
Esperando que estes de 2024 sejam menos labirínticos, mas duvido. Espera-se é que estejam mais de acordo com o que é a essência do Benfica, ou seja, proteger o Benfiquismo no Benfica (parece uma redundância... mas não é). Atente-se neste exemplo. O artigo 57.º (Deliberações e referendo) dos Estatutos em vigor (2010) era composto por quatro pontos, como se prova e comprova.
Na proposta de revisão da Direcção actual do SLB este artigo foi dividido por dois, mas só três dos quatro pontos, pois o Ponto 2... desapareceu
O ponto 1. do artigo 57 (2010) passou para o ponto 4. do artigo 62 (proposta para 2024). O ponto 3. do artigo 57 (2010) passou para o ponto 1. do artigo 63 e o ponto 4. do artigo 57 (2010) passou para o ponto 2. do artigo 63. Então e o ponto 2. do artigo 57 (2010)? Apesar do labirinto não se encontra em qualquer outro artigo da proposta da Direcção para esta revisão estatutária em 2024.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiwrCXGfVErblwUpsoGpca0vInv_NRD3FkDwLKTNdC3T9HxwU9IeapLix6V6Es7VsOYNa7WCBeYZ7TW2_1Q5W6w6GfAxyvnuELow4bXfKswcEohhg0JZAQRBMxthffUhm6Jn0DkunbJX9CXlm5TOArFDfnWI84eHc8G6YFDffRqqxtY5UhfinBff5U8FZM/s16000/Captura%20de%20ecr%C3%A3%202024-06-24%20182539.png)
Só que este "assunto" (presente na revisão de 2010) é demasiado importante para deixar de constar dos Estatutos a aprovar em 2024
A alienação ou oneração de imóveis ou de participações sociais têm que continuar a estar dependentes da vontade dos associados em assembleia geral e não de decisões em reuniões de Direcção ou de Plenários dos Órgãos Sociais. Pelo menos da minha parte isto não poderá passar por omissão de 2024 relativamente a 2010! Que haja noção!
Proximamente: outra "omissão importante" por negligência ou por conveniência
Alberto
Miguéns
Sem comentários:
Enviar um comentário