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28 dezembro 2017

Revisão dos Estatutos (Parte 2)

28 dezembro 2017 8 Comentários
ENQUANTO ESPERAMOS POR MAIS UM FIM-DE-SEMANA COM MUITO "GLORIOSO" EIS A OPINIÃO DESTE BLOGUE ACERCA DA REVISÃO DOS ACTUAIS ESTATUTOS.



Foram poucos os Estatutos que não sofreram revisões pontuais até haver uma revisão global, ou seja, "novos" Estatutos. Esta é a segunda parte. A primeira foi publicada ontem (clicar).

NOTA: Sem reparos.
NOTA1: Há uma grande desproporcionalidade no número de votos face à antiguidade. No Benfica passou-se de um sócio, um voto, para um e cinco votos, depois um e dez votos e antes dos actuais Estatutos era de um voto (de um ano a cinco anos), cinco votos (de mais de cinco a dez anos), vinte votos (mais de dez anos). A criação de uma diferença de vinte para mais do dobro, cinquenta não tem lógica. Eu com direito a 50 votos até fico envergonhado quando associados com 24 anos de associados dedicados têm menos 30 votos do que eu! Para criar um novo "quarto escalão" devia ser reduzido o terceiro - de vinte para dez - e os associados com mais de 25 anos terem o dobro dos votos do "escalão" anterior". Teria lógica do "dobro": 1 - 5 - 10 - 20.
NOTA2: Nenhum Benfiquista questiona a importância das Delegações, Filiais e principalmente das Casas na angariação de associados e divulgação do Clube em todo o Mundo. São elas que dão sentido ao pilar universalista do Benfica. E muito menos se questiona a dedicação e apego dos seus dirigentes, mas não faz sentido terem direito a voto como entidades colectivas. Deve ter direito a voto quem paga a quotização mensal máxima exigida e tem capacidade de decisão individual, por isso apenas os sócios maiores de idade têm direito a voto. É essa a justificação para deliberarem. O facto de contribuírem monetariamente. Além disso, sendo o voto secreto, não faz sentido o voto colectivo exercido por uma pessoa. «A mulher de César não chega ser séria tem de parecê-lo». E depois há as situações caricatas. O presidente do CD Santa Clara (Ponta Delgada) e do Gil Vicente FC (Barcelos), por exemplo, têm direito a vinte votos, tantos quantos os votos dos associados com mais de dez e até 25 anos de dedicação! Tanto como alguns dos dirigentes eleitos para os três Órgãos Sociais do Clube!  
NOTA1: Numa entidade como um clube não deve haver uma limitação etária mínima, mas sim aplicar os anos de associados para critérios de elegibilidade. Com os actuais Estatutos ocorre uma situação caricata. A idade mínima para se poder ser candidato a uma presidência dos três Órgãos Sociais é de 43 anos (25 anos de associado após a maioridade aos 18 anos). Ora assim temos que um associado com 42 anos de idade e de sócio não pode ser candidato mas um com mais um ano de idade (43) e menos 18 anos de associado do Clube já pode. Um associado com 25 anos de associado e de idade, por exemplo, que é a idade mínima pode perfeitamente ser candidato. Caberá aos associados votantes analisar a sua maturidade e competência para exercer as presidências. Isto é válido para as presidências dos três órgãos. Foi retirado o «ininterrupto» que não faz sentido como foi definido ontem para o artigo 17.º.
NOTA2: Com um presidente tendo no mínimo 25 anos de associado (e de idade) os restantes membros podem ter cinco anos de sócio efectivo (mínimo de 23 anos de idade). Obrigar a um mínimo de dez anos de sócio efectivo (mínimo de 28 anos de idade) é excessivo para cargos importantes mas sempre dependentes da presidência do respectivo Órgão. E serão sempre os associados a avaliar e escolher os seus dirigentes. Rejuvenescer os dirigentes e aproveitar a competência em elementos mais jovens deve ser o caminho. Isto tendo em conta o mínimo, pois pode-se fazer sempre a equivalência. Quem tenha entrado para associado aos 30 anos porque não poderá aos 35 ser dirigente do Benfica? 
NOTA3: Com a exploração comercial, por vezes exacerbada, deverá competir ao presidente da Mesa da Assembleia Geral zelar pelo património imaterial do Clube, daí a alínea e) do ponto 1. do Artigo 54.º.

NOTA: Sem reparos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Deixando de haver associados com direito a 50 votos não faz sentido manter o valor em dez mil votos, sendo o máximo 20 votos por associado.

NOTA: O que foi escrito a propósito da presidência da Mesa da Assembleia Geral.

NOTA: Além de manter para os restantes membros da Direcção a exigência mínima de cinco anos de sócio efectivo num clube com SAD no Futebol (e possibilidades e outras nas modalidades) um presidente não deverá estar mais de quatro mandatos consecutivos numa Direcção do Clube. São 16 anos consecutivos. O ideal até seriam três mandatos ou 12 anos. Se houver vontade de um ex-presidente da Direcção regressar ao cargo este até poderá candidatar-se após um interregno de um mandato, ou seja, quatro anos afastado. 
NOTA: A mesma justificação para a presidência do Conselho Fiscal em paridade com a da Mesa da Assembleia Geral e da Direcção.
NOTA1: A mesma justificação para os membros do Conselho Fiscal em paridade com a da Mesa da Assembleia Geral e da Direcção.
NOTA2: Não faz sentido os Estatutos integrarem órgãos não eleitos e "controlados" pelos associados como o "Conselho Estratégico". Se uma Direcção o desejar pode sempre organizá-lo mas de modo informal. Já nem o Sporting CP (Conselho Leonino) e o FC Porto (Conselho Consultivo) têm órgãos destes (mas tiveram) não eleitos pelos associados.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Se um órgão é da exclusiva responsabilidade dos presidentes da Direcção não faz sentido constarem dos Estatutos.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: Será importante no Regulamento Geral definir-se o âmbito dos deveres e penalizações.
NOTA: Sem reparos.
NOTA: É fundamental a existência de um Regulamento Geral adaptado aos Estatutos que defina, na prática, o que os Estatutos definem em teoria.
NOTA: Articulado transitório.
Viva o Benfica!

Alberto Miguéns

NOTA: Há muitos Benfiquistas interessados neste assunto pois muita da gestão, dinâmica e envolvimento dos associados no Clube dependem dos Estatutos. Quanto melhor e mais coerente é o seu articulado tanto melhor. Recebi a informação que há no magnífico portal SerBenfiquista.com quem esteja a tentar melhorar os Estatutos (clicar) e recolher o número de votos para tornar efectiva e real as alterações em Assembleia Geral. Eu deixei a minha opinião mas o interesse é que se apure o maior número de opiniões dos Benfiquistas. O Clube é uma construção colectiva que deve reunir o maior consenso que for possível.
8 comentários
  1. É mais complicado ser presidente do Benfica do que ser Presidente da República.

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  2. Só não percebo o seguinte:
    Se o Alberto considera o limite de 3 mandatos para a direcção como o ideal, por que propõe 4?

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    1. Caro José Ramalhete

      Tenho muitas dúvidas qual será o melhor. Se o Clube estiver bem penso que 3 mandatos (12 anos) são o suficiente para um presidente/Direcção engrandecer o Clube, mas se um presidente eleito pela primeira vez (sem experiência no Clube) encontrar o Clube numa situação de debilidade talvez 4 mandatos (16 anos) sejam o melhor pois o primeiro terá de ser a corrigir o que afecta o desenvolvimento do Clube.

      O que eu não quero é no SLB um presidente que comemore quase tantos anos de vida como de presidência! Não só pelos vícios que se vão criando como com os problemas que surgirão a seguir.

      Gloriosas Saudações

      Alberto Miguéns

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  3. Embora não tenha a ver com este tema, pergunto pois é das pessoas com melhor opinião avalizada em muito estudo, o que pensa de o Sporting querer ter mais 4 campeonatos. Ainda hoje lançou no sitio do clube um vídeo sobre o tema. A comissão independente da FPF o que vai decidir ?

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    1. Caro Carlos Feio

      É tudo muito opaco. Já se escreveu neste blogue acerca desse assunto. A última vez em 17 de Dezembro de 2017.

      http://em-defesa-do-benfica.blogspot.pt/2017/12/no-benfica-estao-espera-do-que.html

      A Comissão provavelmente vai decidir o que já foi decidido pela Direcção da FPF em 1938. Seria grave desautorizar o que foi feito há mais de 80 anos por quem dominava o assunto porque o vivia e fez as mudanças. Em 16 de Dezembro deste ano escreveu-se que o principal objectivo do Sporting CP é ilegalizar o Campeonato da I Liga pois não venceram um dos quatro realizados.

      http://em-defesa-do-benfica.blogspot.pt/2017/12/experimental-e-comissao-da-fpf.html

      Saudações Gloriosíssimas

      Alberto Miguéns

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  4. Amigo Alberto o puto birrento Bruno Miguel voltou à carga com o bi-18 com um video. Seria fantástico nós defensores do SLB podermos ter um video seu, com as suas explicações sobre este assunto, para podermos inundar nas redes sociais, para contrariar esta tonteria Lagarta. Bem sei que não é somente escrever, como num blogue... Pense nisso, seria uma contribuição enorme para a verdade e com uma visibilidade exponencialmente superior ao vosso blogue (que já é extraordinário).
    Obrigado. Cumprimentos.
    CARREGA BENFICA!!

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    1. Caro

      Vou falar com o António Melo. Depois escreverei acerca disso no blogue. O que o SCP quer é ilegalizar os quatro campeonatos da I Liga pois não conquistaram nenhum. Além de poderem desdobrar-se dos campeonatos nacionais, do bi-18!

      Viva o Benfica!

      Alberto Miguéns

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  5. Caro Alberto
    A perpetuação no cargo é própria de regimes não democráticos.
    A tradição do clube de eleições anuais não impediu o seu engrandecimento.
    Quanto à sua dúvida acho que o normal não será pensar que o clube vai estar em crise para pôr os 4 mandatos nos estatutos.
    Para mim nem seriam 3 mas 2, como acontece na generalidade dos cargos políticos.

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